Atualização da NR5
Conheça as mudanças e novas atribuições para a nova CIPA
Conheça as mudanças e novas atribuições para a nova CIPA
Recentemente, a CIPA passou por uma grande mudança que se enquadra com algo que tem prejudicado muitas empresas, gerando prejuízos em suas operações. Estamos falando sobre o assédio.
Desde a publicação da Portaria 4219/2022, em concordância com a Lei 14.457, a CIPA passou a incluir em sua estrutura de atuação medidas para auxiliar empresas e colaboradores no combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho. Ou seja, a partir de agora, a CIPA terá uma atuação mais ampla e deverá contar com procedimentos que ajudem a conscientizar, identificar, tratar e até mesmo denunciar os casos de assédio existentes, de forma que seja mantida a segurança e sigilo dos envolvidos.
Tais mudanças não devem ser ignoradas pois o prazo limite para esta implantação atualizada encerrou em 20/03/2023.
E então, preparado para ter uma nova CIPA daqui em diante?
Conte conosco, estamos à disposição para ajudá-los.
Em caso de dúvidas, entre em contato com nosso departamento técnico.
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