FAQ ESOCIAL
Perguntas Frequentes sobre o eSocial na SST
Confira a seguir o FAQ - perguntas mais frequentes sobre o eSocial para SST pela nossa equipe técnica
O objetivo deste FAQ é sanar as dúvidas mais frequentes sobre o eSocial para SST, da maneira mais breve e sucinta possível. Esta página é atualizada sempre que uma nova pergunta frequente é identificada pela nossa equipe técnica, que registra e apresenta as respostas ao público.
Se está procurando sobre onde tirar as dúvidas sobre o eSocial, quais informações devem ser enviadas, entre muitas outras, você está no lugar certo.
PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O ESOCIAL
1. O que é o eSocial para SST?
O eSocial para SST é a nova forma da empresa enviar ao governo as obrigatoriedades previdenciárias relacionadas a cada trabalhador, através dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho.
2. Quais são os eventos de SST?
Os eventos de SST do eSocial são:
- S-2210 (CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho)
- S-2220 (ASO - Monitoramento da Saúde do Trabalhador)
- S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos).
3. Quais empresas estão obrigadas aos eventos de SST?
Todas as empresas que prestam informações previdenciárias e trabalhistas à Receita Federal referente aos funcionários estão obrigadas ao eSocial SST. Para acessar o eSocial, a empresa deve acessar sua conta GovBR, que é um serviço online de identificação e autenticação digital para acesso aos diversos serviços públicos digitais. Para gestão adequada dos eventos de SST, recomenda-se a estas empresas o uso de um software integrado ao eSocial.
O eSocial disponibiliza o Módulo Simplificado para o Empregador Doméstico, o Segurado Especial e o MEI – Microempreendedor Individual. As Empresas e o Empregador Pessoa Física poderão acessar o eSocial por meio de Certificado Digital, pelo Módulo Web Geral.
4. Quais são os grupos do eSocial?
GRUPO 1: Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016.
GRUPO 2: Entidades empresariais NÃO optantes pelo Simples Nacional, com faturamento inferior a R$ 78 milhões em 2016.
GRUPO 3: Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos
GRUPO 4: Órgãos públicos e organizações internacionais.
5. Qual o cronograma de implantação do eSocial?
GRUPO 1: 13 de outubro de 2021. Já em vigor.
GRUPO 2: 10 de janeiro de 2022. Já em vigor.
GRUPO 3: 10 de janeiro de 2022. Já em vigor.
GRUPO 4: 01 de janeiro de 2023. Já em vigor.
6. Como saber a qual grupo a empresa pertence?
Para saber a qual grupo a empresa pertence, basta uma rápida consulta de obrigatoriedade no portal do eSocial. Veja aqui como fazer.
7. O que é o evento S-2210?
O Evento S-2210 é utilizado para o envio da CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho - pelo empregador/tomador de mão-de-obra. As empresas obrigadas a este evento devem informar a CAT através dele.
8. Quais informações devem ser enviadas no S-2210?
No evento S-2210 são enviadas todas as informações da CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho.
9. Devo enviar CAT ao eSocial?
Para as empresas obrigadas, a CAT é o evento S-2210. CAT física não é mais aceita. O CATweb só deve ser usado para empresas que não estão obrigadas ao S-2210.
10. O que é o evento S-2220?
O evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) é referente às informações do ASO - Atestado de Saúde Ocupacional - do trabalhador.
11. Quais informações obrigatórias devem ser enviadas no S-2220?
No evento S-2220 deve ser enviado: CPF, número de matrícula, códigos e data dos exames, tipo e data do ASO, nome e CRM do médico emitente.
12. Devo enviar o ASO ao eSocial?
O ASO não é enviado ao eSocial, apenas as informações contidas nele, através do evento S-2220. O eSocial não aceita anexos e portanto o ASO em si não é enviado. O que é enviado é um arquivo XML contendo as informações do ASO.
13. O que é exame inicial e sequencial do ASO para o S-2220?
Exame feito antes da obrigatoriedade = Exame Inicial. Este mesmo exame feito após obrigatoriedade = Exame Sequencial. Novo exame (nunca feito antes) após obrigatoriedade = Exame Inicial.
14. Devo enviar o PCMSO pro eSocial?
Não, PCMSO não é enviado ao eSocial. O eSocial não aceita programas, documentos ou laudos.
15. O que é o evento S-2240?
O evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos) é referente aos agentes nocivos (previdenciários) presentes nas atividades do trabalhador. As informações enviadas são baseadas no LTCAT.
16. Quais informações obrigatórias devem ser enviadas no S-2240?
No evento S-2240 deve ser enviado: CPF, número de matrícula, data de início da exposição aos agentes nocivos, códigos e medições dos riscos previdenciários (tabela 24), CA dos EPI, setor (próprio ou de terceiros), descrição das atividades do trabalhador, dados do responsável pelo levantamento técnico.
17. Quais riscos devo enviar ao eSocial?
Os riscos enviados ao eSocial são informados no evento S-2240, que são referentes aos riscos contidos na Tabela 24, Anexo I dos Leiaute do eSocial S-1.0. Os riscos contidos na Tabela 24 são de caráter previdenciário e referem-se à aposentadoria especial.
18. Riscos não contidos na Tabela 24 devem ser enviados no evento S-2240?
Os riscos não contidos na tabela 24 do eSocial não devem ser enviados. Salvo excessão de quando a inclusão do agente nocivo for determinada judicialmente/administrativamente. Neste caso deve se utilizar o código Outros juntamente com a descrição do agente nocivo.
19. Riscos quantificados abaixo do limite de tolerância devem ser enviados no evento S-2240?
Para agentes nocivos químicos e físicos, fica condicionado ao alcance dos níveis de ação. O agente Calor só deve ser enviado acima dos limites de tolerância. Aos demais agentes nocivos, a simples presença no ambiente de trabalho já obriga o envio.
20. Devo informar riscos ergonômicos e mecânicos no eSocial?
Apenas os riscos constantes na Tabela 24 do eSocial devem ser informados. Riscos ergonômicos e mecânicos/acidentes não constam na tabela. Para riscos não constantes, vincula-se o código "09.01.001 Ausência de agente nocivo ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999".
21. O que é a carga inicial do evento S-2240?
A carga inicial do evento S-2240 é a “primeira leva” de envios dos eventos. No primeiro envio após obrigatoriedade, deve ser enviado um eventos S-2240 para cada funcionário registrado na empresa. A carga inicial é enviada uma única vez.
22. É obrigatório informar o CA e a descrição dos EPIs no evento S-2240?
Sim, o CA é um campo obrigatório no evento S-2240, a partir dos leiautes S-1.0 NT 06/22 e versão S-1.1. Sobre a descrição do EPI, ela não é obrigatória. A descrição do EPI não é obrigatória nos leiautes S-1.0 NT 06/22. Na versão S-1.1, o campo da descrição do EPI passa a não existir mais, sendo o CA o único identificador descritivo do EPI.
24. Devo enviar o LTCAT ao eSocial?
O LTCAT não deve ser enviado ao eSocial. O eSocial não aceita documentos e laudos, apenas os eventos. O que é enviado é um XML contendo as informações referente aos agentes nocivos através do evento 2240.
25. Quando não houver riscos no LTCAT, devo enviar o S-2240?
Mesmo com ausência de riscos no LTCAT, o evento S-2240 deve ser informado para todos os funcionários com o código "09.01.001 Ausência de agente nocivo ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999"
26. PGR, laudo de insalubridade/periculosidade fazem parte do evento S-2240?
PGR, PCMSO e outros programas e laudos não são enviados enviados ao eSocial. Apenas os eventos são enviados. Os eventos contém informações que estão presentes em alguns laudos, como o LTCAT por exemplo, mas o laudo em sí não é enviado.
27. Quando devo enviar os eventos?
- S-2210: sempre que houver acidentes/doenças do trabalho, mesmo que não gere afastamento.
- S-2220: admissão ou qualquer ASO com exame clínico.
- S-2240: carga inicial, admissão ou alteração nos fatores ambientais do cargo.
28. Qual o prazo de envio dos eventos?
- S-2210: um dia útil após a ocorrência. Em caso de óbito, deve ser enviado imediatamente.
- S-2220: até o dia 15 do mês subsequente à realização da admissão ou exame ocupacional.
- S-2240: até o dia 15 do mês subsequente à realização da admissão, alteração nos fatores ambientais ou data da obrigatoriedade (carga inicial).
29. O que fazer se enviar um evento errado ao eSocial?
Caso envie algum evento errado, é possível corrigi-lo através de uma retificação de evento através de sistema informatizado.
30. O que é uma retificação?
Retificar é corrigir um evento. A correção de informações já transmitidas ao eSocial é realizada por meio do envio do mesmo evento com o campo {IndRetif} preenchido com [2] e a informação do número do recibo no campo {nrRecibo} do evento que está sendo retificado.
É importante destacar que o evento retificador sobrepõe o retificado. Portanto, todos os campos do evento devem ser preenchidos, inclusive os que não estão sofrendo modificação. Cabe lembrar que os campos chave, que variam de evento a evento, devem ser preenchidos com a mesma informação constante no evento retificado.
31. O que é o arquivo XML?
O XML é um arquivo de texto formatado nos padrões do eSocial contendo as informações solicitadas no manual e leiaute da versão S-1.0.
32. O que são os Leiautes S-1.0 do eSocial?
Os Leiautes são os campos e regras do eSocial. Nos Leiautes constam todas as informações técnicas que devem ser enviadas em cada evento. Os campos do Leiaute são os mesmos que aparecem no arquivo XML.
33. Quem deve enviar os eventos ao eSocial?
A responsabilidade de enviar os eventos de SST ao eSocial é da empresa. A assessoria em SST pode fazer o envio desde que tenha certificado A1 próprio e uma procuração digital da empresa a qual deseja prestar o serviço.
34. É necessário certificado digital para transmitir os eventos?
Sim, é necessário certificado A1 da sua empresa (seu CNPJ).
35. É necessário procuração digital?
Caso a assessoria ou clínica do trabalho queira realizar a gestão dos eventos de SST do eSocial para a empresa cliente, é preciso uma procuração eletrônica/digital concedida por esta empresa, permitindo que a assessoria envie os dados do grupo SST do eSocial.
36. O que é procuração digital?
A procuração digital/eletrônica é um procedimento feito online através do site do governo (portal do e-CAC) que visa permitir outra empresa a enviar informações em nome de outra. Para permitir os eventos de SST, é preciso que a empresa selecione a opção 'grupo SST do eSocial'.
37. Para que serve a procuração digital?
Para que uma empresa possa falar em nome de outra. Isso possibilita enviar os eventos do eSocial em nome do seu cliente. Sendo assim, a assessoria/clínica do trabalho utiliza o certificado digital dela, com a devida procuração eletrônica de seu cliente para que possa realizar o envio dos eventos de SST ao eSocial através da plataforma.
38. A procuração é obrigatória para a gestão do eSocial?
Sim, sem uma procuração eletrônica o eSocial não recebe o evento em nome das empresas clientes, pois é preciso que a empresa forneça permissão legal para a empresa transmitir os eventos em nome dela.
39. A procuração é anexada no Sistema?
Não, a procuração é apenas um procedimento feito online e não gera nenhum arquivo. O que deve ser inserido no Sistema é o certificado digital A1 de sua empresa.
40. Preciso de certificado digital próprio para vincular no Sistema?
Sim, Certificado Digital no formato A1.
41. O eSocial aceita certificado A1 de pessoa fisica?
Sim.
42. Quem libera a procuração?
A empresa cliente da assessoria, através do site do e-CAC. Acesse aqui o portal do e-CAC.
43. Como é feita a procuração?
Através do site do e-CAC. Confira aqui o passo a passo com imagens.
44. Como enviar os eventos ao eSocial?
Através de um software integrado com os eventos de SST ou pelo módulo SST do eSocial que o governo disponibiliza. Nosso sistema está integrado com os eventos S-2210, S-2220 e S-2240. Pelo software é possível transmitir diretamente ao eSocial, caso tenha procuração eletrônica da empresa, ou gerar o arquivo XML e enviar manualmente para a empresa em questão.
45. Como saber se os eventos foram enviados através do Sistema?
O software possui uma fila de processamento onde mostra quais eventos foram enviados com sucesso e quais retornaram com erros.
46. Por que o evento pode retornar com erros?
Os erros geralmente decorrem de informações não preenchidas ou inadequadas por parte do usuário.
47. O que é o PPP eletrônico?
É a versão eletrônica do PPP físico que hoje é fornecida pelo site Meu INSS. O PPP Eletrônico é composto pela combinação das informações enviadas nos eventos S-2210, S-2220, S-2240.
48. O que é o PPP eletrônico?
É a versão eletrônica do PPP físico que hoje é fornecida pelo site Meu INSS. O PPP Eletrônico é composto pela combinação das informações enviadas nos eventos S-2210, S-2220, S-2240.
49. Como funciona o PPP Eletrônico?
O PPP Eletrônico é alimentado automaticamente pelo eSocial com base nos dados enviados nos eventos S-2210, S-2220, S-2240. Não é necessário criar um documento especifico, apenas alimentar os eventos do eSocial. O funcionário pode acessar o Meu INSS e emitir o documento, com os dados alimentados pelas empresas em que trabalhou.
50. Como obter o PPP eletrônico?
Para obter o PPP eletrônico basta acessar o site ou aplicativo Meu INSS e emitir o documento.
51. Preciso enviar eventos de SST para o eSocial referente a estagiários?
Não é obrigatório, como diz o MOS (NT 09/21) "Ressalta-se ainda que, para os estagiários, não é obrigatório o envio dos eventos de SST." O evento que informa sobre estagiários é o evento S-2300, que não é um evento de SST.
52. Como fica os eventos de SST para segurado especial e empregador doméstico?
Segurado especial e empregador doméstico são declarantes não obrigados à utilização do certificado digital. Ambos podem gerar Código de Acesso ao Portal eSocial e enviar as informações por lá.
53. Como enviar CAT para empregador doméstico?
Empregador doméstico passa a emitir CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) pelo eSocial Doméstico.