O que é o ASO?
Entenda de forma simples o que é e qual a sua finalidade
Entenda de forma simples o que é e qual a sua finalidade
O QUE É O ASO?
O ASO - Atestado de Saúde Ocupacional é um atestado que valida as condições de saúde do colaborador e verifica se este está apto ou não a exercer o cargo para o qual ele poderá ser contratado. Neste atestado, os profissionais de saúde ocupacional realizam análises específicas de acordo com os perigos presentes na realização de suas atividades. Estes perigos mudam conforme o tipo de atividade, e que consequentemente solicitará outros exames para uma análise mais profunda.
Estas análises, além de verificar a aptidão do colaborador, também traz ao empregador maior segurança jurídica, pois serão eles que darão a base para a tomada de decisão de contratar ou não o colaborador, se resguardando de possíveis reclamações trabalhistas que em certos casos, alegam que as alterações do quadro de saúde surgiram por realizar aquele determinado serviço enquanto esteve na empresa.
QUAL O PRAZO DE VALIDADE DO ASO?
O ASO - Atestado de Saúde Ocupacional terá sua validade exposta conforme o parecer do médico do trabalho, conforme a descrição do PCMSO - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional. Neste programa, o médico com seu embasamento técnico determinará a periodicidade dos exames, que poderão ser:
Semestral
Anual
Bienal
Lembrando que a periodicidade será determinada pelo parecer do médico responsável pelo PCMSO conforme os perigos identificados no ambiente de trabalho através do PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
QUANDO É NECESSÁRIO REALIZAR UM NOVO ASO?
É necessário realizar um novo ASO quando estiver próximo do vencimento. Geralmente, aconselhamos as empresas a ter em seu processo interno um período programado para a execução destes exames, de forma que, dentro desta janela de tempo, seja possível todos os colaboradores realizarem os exames, sem que venha impactar negativamente a produção.
A empresa também pode solicitar a realização de um novo ASO dentro das seguintes situações:
- Admissional: quando for admitir um ou mais colaboradores
- Periódico: quando os exames já realizados estiverem próximos do vencimento
- Mudança de Risco Ocupacional: quando o colaborador irá exercer uma nova função ou cargo e que esteja exposto a um ou mais novos perigos presentes no local de trabalho.
- Retorno ao trabalho: quando um colaborador retorna ao trabalho após um período de afastamento igual ou superior a 30 dias.
- Demissional: quando um colaborador será desligado da empresa.
Lembrando que, caso haja dúvidas sobre o assunto, entre em contato com o departamento profissional da empresa prestadora de serviços em medicina e segurança do trabalho.
Se você ainda não possui uma empresa de consultoria para lhe ajudar com estas questões, entre em contato conosco através do nosso whatsapp, teremos o maior prazer em atendê-los.
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Um grande abraço e até o próximo artigo.
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