O que é o LTCAT?
Entenda de forma simples o que é e qual a sua finalidade
Entenda de forma simples o que é e qual a sua finalidade
O LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais de trabalho está embasado na Lei 8213/91 e que tem por objetivo verificar a exposição aos agentes nocivos e se estes podem conceder aposentadoria especial aos colaboradores.
A lista de agentes nocivos que concedem aposentadora especial são encontradas no Anexo IV do Decreto 3048/99 e para que estes sejam avaliados, é necessário que um profissional legalmente habilitado realize esta análise.
Quem tem direito aposentadoria especial?
Podemos dizer que terão direito a aposentadoria especial, aqueles colaboradores que, comprovadamente estiveram expostos aos agentes nocivos durante sua atuação profissional. De acordo com sua exposição, poderá se aposentar em 15, 20 ou 25 anos de atuação profissional.
Esta comprovação é apresentada ao INSS pelo colaborador através do seu PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário que tem por base de dados o LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho. Desde janeiro de 2023, o PPP encontra-se no formato digital através do aplicativo "Meu INSS", onde o colaborador terá na palma da mão o seu formulário em tempo real.
Aqui, podemos citar um ponto crítico: se a empresa não possuir um LTCAT consistente e todas as informações pertinentes declaradas ao esocial no evento S-2240 - Agentes Nocivos, além de impedir a concessão da aposentadoria especial ao colaborador, poderá sofrer sanções do próprio INSS.
O que deve conter no LTCAT?
No LTCAT deverá conter os seguintes itens:
Relação de atividades e suas exposições, como também os ambientes de trabalho;
Registro dos agentes nocivos em exposição, que podem se dividir em físicos, químicos ou biológicos;
A avaliação qualitativa ou quantitativa destes agentes
Informações referentes aos "equipamentos de proteção individual EPI" ou "equipamentos de proteção coletiva EPC" existentes e suas respectivas efetividades;
Parecer técnico conclusivo sobre a concessão de aposentadoria especial e qual percentual deverá ser recolhido no FAE - Financiamento de Aposentadoria Especial.
Como saber se minha empresa tem agentes nocivos?
De forma simples, só é possível saber se há exposição aos agentes nocivos se houver inspeção no local, ou das atividades desenvolvidas pelos colaboradores. Através desta inspeção será possível ter os dados essenciais para concluir, através de procedimentos técnicos se há ou não o direito a concessão de aposentadoria especial.
Uma fonte de consulta que pode ser analisada para saber quais agentes estão presentes no ambiente de trabalho, é o inventário de riscos ocupacionais que pode ser encontrado no Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, que lhe dará uma base inicial do que está interagindo com os colaboradores e que precisam ser tratados.
Posso ser multado caso não tenha o LTCAT ou não envie o evento S-2240?
Com a atualização da Legislação Previdenciária MPS/MF nº 26, com base no decreto 3048/99referentes à Aposentadoria Especial (comprovação de existência ou não) a empresa poderá ser penalizada dentro dos seguintes itens:
Ausência de LTCAT: R$ 31.000,41
LTCAT desatualizado: R$ 31.000,41
LTCAT inconclusivo: R$ 31.000,41
LTCAT Elaborado por profissional não habilitado: R$ 31.000,41
Recomendações Práticas
Todas as empresas são obrigadas a ter o LTCAT para atender a legislação vigente. Não ter o LTCAT devidamente estruturado para atender ao evento S-2240 e apresentar consistência de dados essenciais para a geração do PPP eletrônico dos seus colaboradores, cria um passivo que pode impactar financeiramente o seu empreendimento, e para evitar este impacto, a melhor alternativa é contar com uma equipe de profissionais competentes.
Conte com quem é especialista no assunto, entre em contato agora para saber mais através do nosso whatsapp.
Um grande abraço.
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